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Privacidade do CPF em cadastros online: seus direitos na LGPD

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Antes de digitar o CPF, pergunte para que ele serve: pela LGPD, a coleta precisa de finalidade informada e deve se limitar ao necessário. Não mande foto de documento por mensagem e desconfie de página que cobra CPF para mostrar resultado. Para ver ou apagar dados, procure o encarregado; sem resposta, recorra à ANPD.

Por que tanto cadastro pede o seu CPF

Parte da resposta está na legislação. A Lei nº 14.534/2023 fez do CPF o número único e suficiente para identificar o cidadão nos bancos de dados de serviços públicos e determinou que ele conste nos cadastros e documentos de órgãos públicos.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD, Lei nº 13.709/2018) só permite tratar dados pessoais nas hipóteses do art. 7º, como consentimento, cumprimento de obrigação legal ou regulatória, execução de contrato a pedido do titular e proteção do crédito. Nem todo pedido depende da sua concordância: segundo a ANPD, o consentimento é só uma das bases legais, sem prioridade sobre as outras.

Há ainda o interesse comercial: segundo a Cartilha de Segurança para Internet, do CERT.br, nos programas de desconto o abatimento é a contrapartida para você autorizar a coleta e o uso dos seus dados, e a empresa passa a conhecê-lo melhor.

O que a LGPD diz sobre o número que você digita

Dado pessoal é a informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável (art. 5º, I). O CPF aponta diretamente para você, por isso entra nessa definição. Você é o titular; a empresa que decide o que fazer com o dado é o controlador.

Dois princípios do art. 6º ajudam a avaliar o pedido. Pela finalidade, o tratamento deve ter propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular. Pela necessidade, deve se limitar ao mínimo necessário, sem dados excessivos em relação a essa finalidade.

Quando o tratamento dos dados for condição para fornecer o produto ou serviço, você deve ser informado disso com destaque e dos meios para exercer seus direitos (art. 9º, § 3º).

Antes de preencher: o pedido faz sentido?

Compare o dado com o serviço. Fechar um contrato ou pedir crédito pode justificar o CPF; ler uma notícia ou consultar uma informação pública, não. O guia “Como proteger seus dados pessoais”, da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e da Senacon, recomenda limitar o fornecimento de dados a empresas aos casos estritamente necessários.

Desconfie de página que exige CPF para liberar resultado. Resultado de sorteio publicado é igual para qualquer visitante: no Milhar do Sonho a página de resultados é uma consulta por data, estado e horário. Site que cobra CPF para mostrar número já público falha no teste da necessidade, e o CERT.br alerta que páginas que prometem confirmar vazamentos podem ser armadilha para capturar mais dados.

Desconfie também de alerta sobre o seu CPF. Segundo o Centro Integrado de Segurança Cibernética do Governo Digital (CISC GOV.BR), golpistas usam dados reais da vítima, inclusive o CPF, e frases como “Bloqueio Imediato de CPF” para atraí-la a sites que imitam portais oficiais. Sites oficiais do governo sempre usam o domínio .gov.br.

Foto de documento não se manda por mensagem

Pela Lei nº 14.534/2023, o CPF deve constar na CNH, e o número de identificação de documentos novos emitidos por órgãos públicos deve ser o próprio CPF, ou seja, a foto desses documentos entrega o número. Depois de enviada, a imagem fica em aparelhos e contas que você não controla, e o CERT.br cita a invasão de contas entre as causas de vazamento de dados.

No fascículo sobre furto de celular, a cartilha vai além e orienta não armazenar fotos de documentos, cartões e senhas no aparelho, porque dados guardados sem proteção podem ser usados em fraudes.

Se alguém se apresentar como órgão público no WhatsApp, lembre que, segundo o CISC GOV.BR, nenhum órgão do governo usa esse canal para cobrar dívidas, oferecer benefícios ou ameaçar bloqueios. Até a ANPD dispensa a cópia: quem registra requerimento no sistema da agência com login gov.br não precisa anexar RG nem CNH.

Como pedir acesso ou eliminação à empresa

O art. 18 garante ao titular, a qualquer momento, confirmação de que há tratamento, acesso aos dados, correção, eliminação de dados desnecessários ou excessivos, eliminação dos dados tratados com consentimento, informação sobre com quem foram compartilhados e revogação do consentimento.

Encaminhe o pedido ao encarregado, canal de comunicação entre a empresa, os titulares e a ANPD. A identidade e o contato dele devem ser divulgados publicamente, de preferência no site (art. 41, § 1º); segundo a ANPD, costumam estar na política de privacidade, e alguns agentes de pequeno porte podem ser dispensados de indicar encarregado.

O atendimento é sem custo (art. 18, § 5º). Pelo art. 19, confirmação e acesso saem de imediato em formato simplificado ou, por declaração completa, em até 15 dias contados do pedido.

A eliminação tem limites: a lei permite conservar dados para cumprir obrigação legal ou regulatória, entre outras hipóteses do art. 16. Guarde protocolo, mensagens e e-mails como prova do contato.

Sem resposta: como reclamar na ANPD

Se o pedido não for atendido ou a resposta for insatisfatória, cabe petição de titular à ANPD, pelo serviço “Abrir requerimento relacionado à LGPD”, no gov.br, com conta prata ou ouro. A petição não pode ser anônima e exige prova do contato prévio com a empresa.

Coleta excessiva de dados, falta de encarregado ou ausência de política de privacidade entram como denúncia, que pode ser anônima se trouxer elementos de prova. A ANPD avisa que analisa os requerimentos de forma agregada, em geral sem resposta individual.

Em relação de consumo, os órgãos de defesa do consumidor também podem ser acionados (art. 18, § 8º). Fraude com o seu CPF é caso de polícia: a ANPD não investiga crimes e orienta registrar boletim de ocorrência.

Este conteúdo sobre jogo do bicho destina-se a maiores de 18 anos. O jogo do bicho não é modalidade autorizada pela legislação federal e é tratado como contravenção penal pelo art. 58 do Decreto-Lei nº 3.688/1941.

Perguntas frequentes

Sou obrigado a informar o CPF em qualquer cadastro?

Depende da base legal. Se o CPF for condição para o serviço, a empresa deve avisar com destaque. Se depender de consentimento, você tem direito de saber que pode negá-lo e as consequências disso (art. 18, VIII, da LGPD).

A empresa tem de apagar meu CPF se eu pedir?

Nem sempre. A LGPD garante a eliminação de dados tratados com consentimento e de dados excessivos, mas permite conservá-los para cumprir obrigação legal ou regulatória, entre outras hipóteses do art. 16.

Preciso enviar RG ou CNH para reclamar na ANPD?

Não. Segundo a ANPD, quem entra no sistema de requerimentos com a conta gov.br não precisa anexar documento de identificação, mas a petição de titular exige prova de que você procurou a empresa antes.

Fontes

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